Tribunal da Relação de Coimbra

1572-2001

Data
2001-06-26
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC1375
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - É justa e equilibrada a indemnização por morte no valor de 5 000 contos, reportando-se o acidente a 1996. II - É justa e equilibrada a indemnização no valor de 2 000 contos atribuída aos pais e filho da vítima, a título de danos morais pelo dano morte. III - Sendo o falecido o único que contribuía para o sustento do filho e da companheira com quem vivia em união de facto há dez anos, no que respeita à habitação, vestuário e despesas com a manutenção do lar, deve considerar-se que existe uma obrigação natural de lhe prestar alimentos. IV - É justa e equilibrada a indemnização no valor de 15 000 contos, atribuída ao seu filho menor, a título de lucros cessantes, decorrente da morte de seu pai de trinta e cinco anos, atendendo ao salário que este auferia anualmente (entregava em casa cerca de 1 450 contos/anos), ao número de anos em que contribuiria para a formação profissional do filho, vida activa provável, inflacção e taxa de juros.

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