Tribunal da Relação de Coimbra

157/1999

Data
2000-04-05
Relator
SERRA LEITÃO
Secção
JTRC09005
Meio processual
RECURSO

Sumário

Verificando-se a existência de dolo ou culpa da entidade patronal, na ocorrência do sinistro, o foro laboral é competente para atribuir indemnização por danos não patrimoniais, verificados que sejam os respectivos pressupostos.

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