Tribunal da Relação de Coimbra

157/02

Data
2002-04-09
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC 01739
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
ALTERADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Numa acção proposta com fundamento no enriquecimento sem causa é o réu que tem o ónus da prova da inexistência de causa para o enriquecimento, cabendo-lhe demonstrar que restituiu a quantia recebida, pondo fim à situação de injusto locupletamento. II - Se não fizer essa prova, deve arcar com as consequências desfavoráveis inerentes ao facto de não ter devolvido a importância recebida. III - Na acção de restituição com base no enriquecimento sem causa, os juros devem ser contados a partir da citação.

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