Tribunal da Relação de Coimbra

1562/2001

Data
2001-07-10
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC1407
Meio processual
APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O direito do senhorio à renda está confinado à que for devida por imposição do coeficiente relativo ao ano civil que estiver em causa. II - Por isso, o senhorio não pode obter o despejo com fundamento no artº 64º, nº1, a) do RAU, se tiver havido erro na determinação do valor da renda por causa da aplicação de um coeficiente de actualização superior ao legal. III - As divergências sobre a actualizacão das rendas devem resolver-se mediante o recurso ás normas dos artºs 35º e 36º do RAU. não constituindo fundamento autónomo de resolução do contrato por falta de pagamento.

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