Tribunal da Relação de Coimbra

156/99

Data
1999-10-03
Relator
OLIVEIRA MENDES
Secção
JTRC195/1
Meio processual
RECURSO

Sumário

I. Em processo penal o pedido de apoio judiciário pode ser formulado após o trânsito em julgado da decisão final, caso a decisão tenha sido condenatória, na medida em que nesse caso a causa ainda se deve considerar pendente. II. Com efeito, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, o processo prossegue a sua tramitação (normal) tendo em vista o cumprimento da pena ou o decurso do prazo da suspensão decretada, tramitação em que, podem ter lugar múltiplos incidentes, incidentes que, de acordo com as regras gerais em matéria de custas, são susceptíveis de tributação.

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