Tribunal da Relação de Coimbra

1559/98

Data
1999-06-01
Relator
SERRA BATISTA
Secção
JTRC81/2
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I.Não deve ser considerada como aceite a assinatura no lugar a este normalmente des-tinado, feita por pessoa que não seja o sacado, se desacompanhada da palavra "aceite" ou outra equivalente. II.Os juros moratórios das letras dadas à execução são os "juros legais" definidos no artº 559º, nº 1 do Código Civil. Os juros legais que o exequente pode pedir na sua execução cambiária são, pois, os civis.

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