Tribunal da Relação de Coimbra
I - Sendo evidente, a partir da causa de pedir e do pedido formulados pela Autora contra a Ré, que o chamado - Registo Nacional de Pessoas Colectivas - não tem interesse igual ao de qualquer uma das partes, uma vez que o interesse destas é económico e o interesse do RNPC no registo é de natureza e ordem pública, não deve o mesmo ser admitido à intervenção principal.
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