Tribunal da Relação de Coimbra

1527/00

Data
2000-06-14
Relator
FERREIRA DINIZ
Secção
JTRC05071
Meio processual
RECURSO

Sumário

I - Em matéria de impugnação judicial ou recurso das decisões proferidas pela autoridade administrativa rege o D.L. 433/82 e não o C.P.Penal. II - O art. 63º nº1 e 59º nº3 do D.L 433/82 de 27/10, não impõe que as conclusões sejam formuladas por artigos, como decorre do art. 412 nº1 do C.P.P.

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