Tribunal da Relação de Coimbra
I - O Fundo de Garantia Automóvel que paga indemnização devida por acidente de viação, ocorrido no domínio da responsabilidade objectiva e provocado por condutor que não dispõe de seguro válido ou eficaz, fica sub-rogado nos direitos do lesado. II - Tomando este conhecimento do direito indemnizatório na data do acidente, inicia-se aí o prazo de prescrição, que é de três anos e que continua a correr não obstante tal direito se ter transmitido ao Fundo por via sub-rogatória.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.