Tribunal da Relação de Coimbra

1518/98

Data
1999-01-19
Relator
SILVA FREITAS
Secção
JTRC89/1
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

1. As contas bancárias solidárias obedecem ao regime jurídico das obrigações solidárias, estabelecidas no artigo 512º, nº 1, do Código Civil. 2. Este regime, nas contas colectivas solidárias, caracteriza-se por qualquer dos co-titulares ter a faculdade de exigir do Banco depositário o saldo por inteiro ou em parte, e por o cumpri-mento efectuado a qualquer dos co-titulares o liberar perante todos os restantes. 3. No entanto, não existe uma necessária correspondência entre a titularidade de uma conta e a propriedade das quantias nela depositadas, pois essas quantias podem pertencer a todos ou a alguns dos titulares, com quotas idênticas ou não, ou só a um deles, ou, inclusiva-mente, a nenhum, mas a terceiro.

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