Tribunal da Relação de Coimbra

1512/98

Data
1999-03-23
Relator
FRANCISCO CAETANO
Secção
JTRC121/1
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I.A certidão de dívida hospitalar a que alude o artº 2º do D.L. nº 194/92, de 08/09 titula dívida com força probatória de mera aparência quanto à sua existência e quanto à responsa-bilidade do terceiro legal ou contratualmente responsável por ela. II.Em embargos de executado, impugnada que seja a responsabilidade pela seguradora pelo pagamento da dívida resultante de tratamento a sinistrado por acidente de viação, ao estabelecimento hospitalar, enquanto lesado, compete o ónus de alegação e prova dos pres-supostos da responsabilidade civil por facto ilícito e consequente obrigação de indemnizar em que se funda a dívida, sob pena de procedência dos embargos e extinção da execução.

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