Tribunal da Relação de Coimbra

1504-2001

Data
2001-06-20
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC5542
Meio processual
REC. PENAL
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Um advogado que, após Inquérito, em que se esclareceram os factos, em requerimento com texto da sua lavra, sem intervenção do cliente, contra a verdade por si conhecida, atribui ao juiz a falsificação de uma acta, comete o crime de difamação agravada.II- Sendo o cliente condenado pelo crime de denúncia caluniosa e o advogado pelo crime de difamação, factos diferentes, praticados em momentos diferentes e com danos não coincidentes, a indemnização devida não é solidária.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.