Tribunal da Relação de Coimbra

1489/98

Data
1999-01-26
Relator
SERRA BATISTA
Secção
JTRC25/1
Meio processual
AGRAVO E APELAÇÃO

Sumário

1 - A exceptio non adiompleti contractus não poderá ter aplicação ao não uso, por banda da Ré locatária, do arrendado para sua habitação permanente, mesmo que tal tivesse sucedido por falta de realização de obras pela senhoria e no caso da respectiva mora desta; 2 - A falta de residência permanente da arrendatária no arrendado devido ao estado de avan-çada deterioração deste, semque a senhoria tivesse efectuada as necessárias obras - desconhe-cendo-se, em concreto, se tal implicava a inabitabilidade do mesmo ou até sério risco daquela em ali se manter, tanto mais que se trata de um prédio com mais de 100 anos de idade com de-ficiências já existentes, embora em menor escala, à data do contrato - não resultou de caso de força maior que, nos termos do artº 64º, nº 2, al. a) do RAU, possa impedir o senhorio de resol-ver o contrato.

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