Tribunal da Relação de Coimbra
I.O contrato de compra e venda de árvores, ao Instituto Florestal do Ministério da Agri-cultura, é de natureza privada, e regulado pelo Código Civil, uma vez que a relação jurídica consequente do acordo firmado entre as partes, embora sendo um acordo de vontades, atra-vés dela, não é constituída, modificada ou extinta uma ralação de direito administrativo, mas de direito privado. II.O Conselho Directivo do Baldio de Vale Maior, tem interesse em demandar o Réu, para obter dele o pagamento do valor correspondente aos 60% do preço da venda das árvo-res, sendo por isso, parte legítima na acção que intentou, mesmo sem ter subscrito o contra-to, por força da cláusula que vincula o comprador a pagar-lhe os 60% do preço. III.A excepção da ilegitimidade passiva, suscitada por a acção ter sido intentada apenas contra o Réu marido, devia ter sido arguida no decurso da tramitação processual e não de-pois da decisão final da 1ª instância, nas alegações de recurso, uma vez que havia necessi-dade de se articularem e provarem factos relativos ao proveito comum do casal. IV.Litiga de má fé o Réu que nega no articulado por si apresentado em juízo, que tenha recebido a notificação, por carta registada com A/R, para subscrever o contrato a que se ti-nha vinculado e se prova em juízo que sua mulher recebeu a notificação e lha deu a conhe-cer de imediato. Tal procedimento caracteriza actuação dolosa, que enquadra má fé material.
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