Tribunal da Relação de Coimbra
I - Os depoimentos não escritos (verbais) das testemunhas inquiridas, bem como os documentos particulares juntos pelas partes ao processo, são apreciados livremente, decidindo o juiz segundo a sua prudente convicção. II - A expressão "emprestar" faz parte dos vocábulos que o cidadão comum entende como entregar alguma coisa a alguém com a obrigação de o restituir no momento em que tiver sido estipulado ou que aquele que emprestou, o mutuante no caso de se tratar de entrega de dinheiro, o vier a exigir àquele que recebeu a quantia, o mutuário. III - No caso do empréstimo ter sido no montante de 3.300.000$00, e não ter sido celebrado por escritura pública, o contrato é nulo e como tal devem as partes restituir uma à outra, o que receberam sem que tenham de pagar os juros acordados. Tem no entanto o mutuário de pagar juros legais ao mutuante, como fruto da coisa que detem, mas só a partir do momento em que o mutuante lhe exigiu judicialmente a restituição da quantia emprestada e foi citado para o fazer, por ter deixado de se poder considerar de boa fé.
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