Tribunal da Relação de Coimbra
I - A protecção de terceiros não fica limitada aos casos em que é o proprietário a celebrar dois negócios incompatíveis, sendo extensiva a situações em que a segunda venda, registada, tem natureza judicial. II - Assim, àquele que adquire no âmbito de uma execução um direito que se encontrava inscrito no registo predial a favor do executado não pode ser oposta uma transmissão anteriormente efectuada pelo mesmo executado a favor de uma terceira pessoa que, no entanto, não fizera inscrever essa aquisição. III- Se os anteriores adquirentes não registaram o seu direito, não podem depois invocar perante terceiros o facto de terem adquirido a posse dos anteriores titulares, sob pena de total ineficácia das regras do registo predial.
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