Tribunal da Relação de Coimbra
I - Ainda que conste do pacto social a necessidade de duas assinaturas para obrigar a sociedade, se as letras que servem de base à execução forem assinadas apenas por um dos gerentes, que as assinou em nome da executada e dentro dos poderes que a lei lhe confere, tal acto vincula plenamente a sociedade, uma vez que se está no domínio das relações para com terceiros.
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