Tribunal da Relação de Coimbra
Não tendo sido dado conhecimento ao arguido que a contra-ordenação pela qual foi condenado é punível com sanção acessória de inibição de conduzir, enfermam de nulidade, decorrente do facto de o arguido ter sido condenado por factos diversos dos descritos na acusação, quer a decisão administrativa, quer a judicial confirmadora daquela..
Esta fonte não publica texto integral para este documento.