Tribunal da Relação de Coimbra

1439/00

Data
2000-06-21
Relator
OLIVEIRA MENDES
Secção
JTRC05076
Meio processual
RECURSO

Sumário

Não tendo sido dado conhecimento ao arguido que a contra-ordenação pela qual foi condenado é punível com sanção acessória de inibição de conduzir, enfermam de nulidade, decorrente do facto de o arguido ter sido condenado por factos diversos dos descritos na acusação, quer a decisão administrativa, quer a judicial confirmadora daquela..

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