Tribunal da Relação de Coimbra

1436/2001

Data
2001-06-19
Relator
CUSTÓDIO COSTA
Secção
JTRC1632
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nada obsta a que o proprietário de um prédio constitua uma servidão sobre um outro de que ele seja mero comproprietário, bem como inversamente, os comproprietários de certo prédio adquiriram una servidão sobre um outro prédio, pertença exclusiva de um deles. II - Apurando-se que há mais de 20 anos o Autor está na posse de uma serventia, posse essa com as característica que conduzem ao reconhecimento do respectivo direito por usucapião, é de reconhecer a respectiva servidão de passagem a favor do prédio urbano do autor. III - Não obstante, o prédio não ser encravado e ter tido há cerca de três anos, outro acesso ao caminho público, que ficou bloqueado com a construção de um muro, uma vez que não está em causa a constituição de uma servidão de passagem ex novo, mas sim o reconhecimento de um direito existente.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.