Tribunal da Relação de Coimbra

1433/02

Data
2002-06-04
Relator
GARCIA CALEJO
Secção
JTRC 01725
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No caso de os pais não serem casados, presume-se que é a mãe que tem a guarda dos filhos e, como tal, é a ela que cabe o exercício do poder paternal. Esta presunção só é ilidível judicialmente. II - Não tendo logrado a autora provar que a colocação dos menores no colégio se deveu a acordo de ambos os pais, a acção tem que improceder em relação ao réu que não tem a guarda dos filhos.

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