Tribunal da Relação de Coimbra
I.Quem tiver a posse efectiva do veículo é responsável pelas infracções relativas às dis-posições que condicionam a admissão do mesmo ao trânsito nas vias públicas. II.Tal responsabilização só cessa se o possuidor provar que o condutor utilizou o veículo abusivamente ou infringiu as ordens, instruções ou termos da autorização concedida para a sua condução. III.O pagamento voluntário da coima «antes da decisão», sempre que possível, deve ter lugar antes da impugnação judicial; o termo «decisão» reporta-se àquela que foi tomada pela autoridade administrativa.
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