Tribunal da Relação de Coimbra
Havendo recurso de um despacho que decretou a prisão preventiva, com o fundamento de que o mesmo despacho não está fundamentado e que o arguido não foi ouvido e decidindo a Relação que o despacho está devidamente fundamentado mas que se deve ouvir o arguido e, em consequência, mande ouvi-lo, não se pode depois apreciar de novo aquele fundamento no recurso do novo despacho que, ouvido o arguido, renove aquele.
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