Tribunal da Relação de Coimbra

1405/98

Data
1999-02-09
Relator
VARELA RODRIGUES
Secção
JTRC75/1
Meio processual
AGRAVO

Sumário

O comproprietário, em defesa do direito real de que é co-titular. tem legitimidade para, de-sacompanhado dos demais consortes, reivindicar uma servidão de passagem, sem que o demandado lhe possa opor que a coisa comum (prédio dominante) lhe não pertence por inteiro.

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