Tribunal da Relação de Coimbra

1396/2002

Data
2002-06-05
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC5289
Meio processual
RECURSO
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

À medida de coacção prevista no artº 198º do C.P.Penal, não se aplicam os nºs 2, 3 e 4, do artº 215º, mesmo diploma, mas apenas o prazo previsto no seu nº 1, elevado ao dobro.

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