Tribunal da Relação de Coimbra

1358/00

Data
2000-05-25
Relator
SERRA LEITÃO
Secção
JTRC09017
Meio processual
RECURSO

Sumário

I - Operada a fusão de empresas e reorganização dos respectivos serviços, há que respeitar os direitos e obrigações resultantes da inserção de cada trabalhador no seu quadro de origem. II - Não se provando que tenha havido diminuição de retribuição, de categoria profissional, de alteração de desempenho de funções ou de escalonamento hierárquico, relativamente aos trabalhadores e que adviessem em seu prejuízo, não se mostra ofendido qualquer normativo legal, princípio constitucional ou de direito laboral, nomeadamente o que impõe o respeito pelos direitos adquiridos. III - O ónus da prova destes factos, competia aos trabalhadores (artº 342 nº1 do C.Civil).

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