Tribunal da Relação de Coimbra

1349/98

Data
1999-01-12
Relator
MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC33/1
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I.De acordo com o nº 4 do artº 37º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, o apoio judiciário não pode ser retirado sem que seja ouvido o requerente do mesmo acerca do motivo invocado para a aplicação de tal medida. II. Antes das alterações introduzidas no artº 456º do CPC pelos Decretos-Leis nos 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, era entendimento praticamente uniforme da jurisprudência e da doutrina que não bastava a culpa, ainda que grave, para haver litigância de má fé, exigindo-se antes uma actuação dolosa ou maliciosa, enquanto hoje tal artigo alarga a má fé à negligência grave.

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