Tribunal da Relação de Coimbra
Suscitando o recorrente na sua motivação do recurso para esta Relação a questão de a sentença ser nula por se basear em factos não comprovados e estar em oposição com o consignado nos autos, o recurso tem de ser rejeitado, por manifestamente improcedente, já que não foi documentada a prova em audiência.
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