Tribunal da Relação de Coimbra

1329/99

Data
1999-12-05
Relator
JOÃO TRINDADE
Secção
JTRC218/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.Muito embora o S.T.J. tenha os seus poderes de cognição limitados à matéria de direito, a lei processual penal atribui-lhe competência para conhecer os recursos das decisões finais proferidas pelo tribunal colectivo, em cuja motivação e conclusões seja arguido qualquer um dos vícios previstos no n.º 2, do artº 410º, do CPP. II.Assim, o tribunal competente para conhecer o recurso interposto de acórdão proferido pelo tribunal colectivo em que a prova produzida em julgamento não foi documentada e em que a decisão proferida sobre a matéria de facto é imodificável nos termos do artº 431º, do Código de Processo Penal, não pode deixar de ser o Supremo Tribunal de Justiça, indepen-dentemente do facto de ter sido ou não arguido qualquer um dos vícios referidos.

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