Tribunal da Relação de Coimbra

1319/2001

Data
2001-06-13
Relator
OLIVEIRA MENDES
Secção
JTRC5226
Meio processual
RECURSO
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Apelidar uma pessoa de "incompetente" e, simultaneamente, dizer-lhe que "a punha na rua", no seu local de trabalho e na presença de várias pessoas, em tom exaltado, constitui, um acto ofensivo da honra e da consideração de qualquer pessoa, designadamente na sua vertente profissional e, por isso, subsumível à norma do artº 181º nº1 do C.Penal. II - Dizer de uma pessoa que "dá má imagem" ao mesmo tempo que se apelida de "mal educada" é qualificá-la como desprovida de compustura, de civilidade e de educação, o que afecta ou é susceptível de afectar o sentimento de dignidade pessoal e, por isso, subsumível à norma do artº 180 nº1 do C.Penal. III - O juízo valorativo emitido pelo arguido/recorrente aquando do telefonema por si feito para a entidade patronal da assistente de que esta "come e fuma ao balcão", não se pode nem deve considerar ofensivo. IV - Independentemente da questão de se saber se sobre o arguido/recorrente impendia um dever jurídico, em ordem a considerar-se por verificado um conflito de deveres, tal como vem configurado no artº 36º nº1 do C.P., constata-se que entre os deveres em (eventual) conflito existe uma diferença significativa, posto que o valor honra da assistente se revela superior ao valor que subjaz ao dever que sobre o arguido/recorrente impendia (dever profissional/laboral e de natureza privada), a significar que o comportamento daquele não se deve nem pode considerar justificado por via desta concreta causa exlusória da ilicitude. V - O direito à honra da assistente deve ser eleito como preponderante no conflito gerado com o direito de expressão do arguido/recorrente, o que decorre da aplicação do princípio da proporcionalidade, tendo em vista o fim que conduziu o arguido à emissão dos juízos de valor ofensivos, bem como os interesses em jogo, posto que agiu, quando muito, na salvaguarda de interesses meramente privados, com a intenção de atingir a honra e a consideração da assistente.

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