Tribunal da Relação de Coimbra

1310/2000

Data
2000-06-20
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC01031
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - Se A propuser contra B uma acção pedindo a sua condenação no pagamento de 500 contos e juros de mora com base na nulidade formal de um mútuo concluído mediante a entrega dum cheque naquele valor, levantado por B, cabe-lhe demonstrar os factos constitutivos do direito alegado. II - Por isso, não pode proceder o pedido de restituição daquela importância se A não provar, quer a causa de pedir invocada a título principal (contrato de mútuo), quer a causa de pedir invocada a título subsidiário (enriquecimento injusto). III - Se nenhuma prova se fizer acerca das circunstâncias que motivaram a entrega e posterior pagamento do cheque a B, torna-se abusivo falar numa sua vantagem patrimonial (enriquecimento) obtida à custa de A.

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