Tribunal da Relação de Coimbra

130/99

Data
1999-12-05
Relator
JOÃO TRINDADE
Secção
JTRC220/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.Não se pode, a coberto do artº 180º, n.º 2, do CP, dar guarida ao propósito de denegrir o bom nome do visado, como parece ser o caso, quando a pretexto de «interesses legítimos», se aponta como suspeito determinada pessoa, não se indicando factos concretos ou indícios que permitam ligar o suspeito a um comportamento criminoso, mas tão só juízos de valor sem consistência factual, apenas alicerçados em inimizade pessoal.

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