Tribunal da Relação de Coimbra

128/00

Data
2000-03-14
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC180/4
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I - O litisconsórcio necessário imposto pelo artigo 2091º, nº 1 do Código Civil, diz respeito aos herdeiros enquanto tais, enquanto co-titulares do aptrimónio autónomo de afectação especial que é a herança. II - Assim, proposta contra B, C e D (viúva e filhos de A) uma acção visando responsabilizá-los directamente pelo pagamento duma dívida integrada na herança indivisa de A, devem os réus ser absolvidos da instância, por ilegitimidade.

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