Tribunal da Relação de Coimbra

1276/2000

Data
2000-10-05
Relator
FÉLIX DE ALMEIDA
Secção
JTRC05022
Meio processual
RECURSO

Sumário

I. Não é obrigação do Juiz a sujeição a tratamento de arguido toxicodependente em estabelecimento adequado, mas uma faculdade, que apenas se tornará indeclinável no caso de ser a única maneira de um cuidado e necessário tratamento.

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