Tribunal da Relação de Coimbra
I - Se um dos pedidos formulados não possuir autonomia, apresentando-se como instrumental em relação aos demais, não existindo sequer qualquer conflito de nteresses entre as partes a seu respeito, não carece o tribunal de sobre ele se pronunciar. II - Se não se encontra provada a natureza particular da água, isto é, que entraram no domínio privado antes de 23.1.1868, não pode a mesma ser objecto de um direito de servidão constituído por usucapião ou por destinação do pai de família, já que as águas públicas são imprescritíveis.
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