Tribunal da Relação de Coimbra

1244-2000

Data
2001-01-30
Relator
ARTUR DIAS
Secção
JTRC1283
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
IMPROCEDENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A contradição geradora de nulidade da sentença tem de existir no raciocínio do julgador, não entre o raciocínio do julgador e o do recorrente. II - Sendo certo que a ingestão de bebidas alcoólicas influi negativamente na condução de veículos, designadamente dando causa a um tempo de reacção mais prolongado, o condutor que apresente uma TAS igual ou superior a 0,5g/l está a conduzir sob a influência do álcool, não relevando a argumentação de que possui uma compleição física robusta, está habituado a beber e, por isso, é mais resistente aos efeitos do álcool. III - Desta forma, a não ser que prove o contrário, para efeitos do art. 19º do DL 522/85, o condutor que apresente uma TAS igual ou superior a 0,5g/l está a agir sob a influência do álcool, sendo a presunção de que quem está sob a influência do álcool age sob a influência do álcool, uma presunção natural ou judicial. IV - Consequentemente, tendo ficado provada a culpa exclusiva do condutor com uma TAS igual ou superior a 0,5 g/l na produção do acidente, dado que não alegou nem provou factos que ilidam a presunção que o desfavorece, tem a seguradora direito de regresso sobre esse mesmo condutor, uma vez indemnizados os lesados.

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