Tribunal da Relação de Coimbra

1239/99

Data
1999-09-06
Relator
JOÃO TRINDADE
Secção
JTRC245/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.Um dos elementos constitutivos do crime de burla traduz-se na relação de causa e efeito entre o erro ou engano e a entrega de bens ou valores ou a prestação de serviços, isto é, a defraudação. II.Deste modo, não existe crime de burla quando a entrega de bens ou valores ou a pres-tação de serviços, sendo anterior à emissão e entrega do cheque, não pode ter sido conse-quência do erro em que a actividade astuciosa do arguido induziu a vítima

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