Tribunal da Relação de Coimbra

1229/99

Data
1999-02-06
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC241/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.A circunstância de o arguido ter sido objecto de várias condenações (anteriores) em pe-nas não privativas da liberdade, não constitui, só por si, motivo impeditivo da aplicação do ins-tituto da suspensão, o qual deve ser utilizado caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais

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