Tribunal da Relação de Coimbra
I - Quando a invocação de erro na apreciação da prova se baseie em contradições entre depoimentos orais prestados na audiância, ou no resultado de diligências efectuadas perante o tribunal recorrido, será em regra manifesta a improcedência daquela, por não se tratar de situação em que seja possível o recurso ás regras de experiência comum e de o vício não resultar do próprio texto da decisão que se pretende impugnar, e só excepcionalmente, isso se não verificará se, e quando, os autos puderem demonstrar por forma inequívoca a inexistência do alegado erro. II - Não se pode confundir erro notório com uma diferente convicção em termos probatórios e uma diversa valoração da prova produzida em audiência.
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