Tribunal da Relação de Coimbra

1202/2000

Data
2000-07-05
Relator
SERRA BAPTISTA
Secção
JTRC01061
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - O impedimento de facto de exercer o poder paternal a que alude a al. c) do nº 1 do artº 1921º do CC significa a impossibilidade objectiva do exercício do poder paternal. II - Subsume-se a esta alínea a situação de desconhecimento do paradeiro dos pais do menor há mais de seis meses, já que estando ausentes em parte incerta, voluntária ou involuntariamente, estão a obstar o exercício do poder paternal.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.