Tribunal da Relação de Coimbra

1197/99

Data
1999-12-14
Relator
ANTÓNIO GERALDES
Secção
JTRC53/3
Meio processual
APELAÇÃO
Descritores

Sumário

I - Baldios são os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais que formam o universo de compartes, ainda que ocasionalmente não estejam a ser objecto de aproveitamento. II - O facto de alguns habitantes de uma das freguesias fruírem uma parte de terreno baldio não determina qualquer direito de apropriação individual, sendo-lhes veda-do, designadamente, surribar e fazer florestação com plantio de eucaliptos. III - O facto de o Conselho Directivo não representar todas as comunidades interessadas no baldio não impede que tenha legitimidade para instaurar acção visando a restituição de parte do baldio ilegitimamente apossada por terceiros.

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