Tribunal da Relação de Coimbra
I.- Constituíndo o ruído um ilícito ambiental, está excluído do âmbito da amnistia da Lei 29/99 de 12.5. II.- Sendo uma sociedade a arguida e estando a contra-ordenação imputada a título de dolo, também não seria amnistiado, cfr. o art.º 4º que remete para o dobro da coima, situando-se entre os 100 e os 1.000 contos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.