Tribunal da Relação de Coimbra

1190/00

Data
2000-05-31
Relator
FERREIRA DINIZ
Secção
JTRC05050
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.- Constituíndo o ruído um ilícito ambiental, está excluído do âmbito da amnistia da Lei 29/99 de 12.5. II.- Sendo uma sociedade a arguida e estando a contra-ordenação imputada a título de dolo, também não seria amnistiado, cfr. o art.º 4º que remete para o dobro da coima, situando-se entre os 100 e os 1.000 contos.

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