Tribunal da Relação de Coimbra

1180/00

Data
2000-06-21
Relator
MAIO MACÁRIO
Secção
JTRC05075
Meio processual
RECURSO

Sumário

Proferida decisão, em processo sob a forma sumária, nos termos do disposto na al. b) do artº 390º do C.P.P., a determinar o reenvio do processo ao Ministério Público para tramitação sob outra forma processual, não é possível a prolação posterior de despacho a conhecer de outras questões, maxime, a de legitimidade/ilegitimidade do MºPº.

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