Tribunal da Relação de Coimbra
Tendo sido decidido, na decisão instrutória, que determinada prova não padecia de nulidade ou de irregularidade e tendo, de tal decisão, sido interposto recurso que foi admitido a subir a final, ao decidir-se na sentença final de novo a questão e de modo diverso, conheceu duma questão de que não podia tomar conhecimento.
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