Tribunal da Relação de Coimbra

1172/00

Data
2000-06-28
Relator
ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
Secção
JTRC05087
Meio processual
RECURSO

Sumário

I - Embora não se tendo apurado que ao proferir as afirmações "mentirosos sem palavra" o demandado quisesse ofender os demandantes na sua honra, consideração e bom nome, sempre se terá de concluir que agiu de forma contrária à que seria própria e exigível a um cidadão médio, ponderado e bem intencionado. II - Os danos sofridos, quer patrimoniais, quer não patrimoniais que afectem gravemente a personalidade moral dos demandantes merecem a turtela do direito - artº 496º nº1 CC.

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