Tribunal da Relação de Coimbra

1163/00

Data
2000-06-07
Relator
MAIO MACÁRIO
Secção
JTRC05056
Meio processual
RECURSO

Sumário

I - Não é permitido o recurso a elementos que à decisão sejam externos, designadamente, declarações ou depoimentos exarados no processo durante o inquérito ou a instrução, ou até mesmo no julgamento. II - O artº 668º do C.P.C. não é aplicável em processo penal e nomeadamente às sentenças penais: as nulidades destas estão estabelecidas no diploma processual penal, bastando para tal uma mera e simples leitura do disposto no artº 379º, com a epígrafe "Nulidade da Sentença".

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