Tribunal da Relação de Coimbra

115/99

Data
1999-12-05
Relator
FERREIRA DINIS
Secção
JTRC217/2
Meio processual
RECURSO

Sumário

I.No contexto que vem provado, a conduta do arguido ao agarrar o ofendido pelo braço, dizendo-lhe para irem ao posto da GNR e não resultando daqui qualquer lesão corporal ou na saúde do ofendido, lançando mão do princípio da adequação social, não adquire tal compor-tamento verdadeira dignidade penal, sob o ponto de vista do bem jurídico tutelado, para inte-grar o crime do artº 143º, n.º1, do CP.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.