Tribunal da Relação de Coimbra

1133/2000

Data
2000-05-23
Relator
ANTÓNIO PIÇARRA
Secção
JTRC93/4
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

Age com culpa o condutor do velocípede com motor que efectuou uma manobra de ultrapassagem em local expressamente proibido, transpondo a linha longitudinal contínua existente no pavimento da via, praticando desse modo uma manobra perigosa e indo embater frontalmente no veículo que, circulando à frente e no sentido do referido velocípede, saiu da faixa de rodagem em que se encontrava, mudando de direcção para a esquerda.

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