Tribunal da Relação de Coimbra

1126/02

Data
2002-06-04
Relator
HELDER ROQUE
Secção
JTRC 01718
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não se demonstrando a existência do direito ao arrendamento rural, por parte dos requerentes da providência cautelar não especificada, meros trabalhadores rurais, por conta do inquilino despejado, não subsiste qualquer fundado receio de lesão, indispensável à procedência do pedido. II - Enquanto simples trabalhadores rurais, embora residentes numa casa situada no prédio rústico despejado, nunca poderiam adquirir o estatuto de possuidores, por não terem qualquer intenção de agir como beneficiários do direito correspondente aos actos materiais que praticavam no locado.

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