Tribunal da Relação de Coimbra
I - O Gabinete Português Carta Verde assume, pela Convenção de Estocolmo de 1/09/93, o encargo de satisfazer as indemnizações pelos danos causados por veículo interveniente em acidente de viação em território nacional após 1/10/93, que tenham uma chapa de matrícula que lhes foi atribuída pela entidade competente de um país membro da convenção, mesmo que essa matrícula já se encontre cancelada. II - O Fundo de Garantia Automóvel é chamado a substituir as seguradoras para satisfazer as indemnizações causadas por veículos matriculados, ou seja, por veículos que tenham uma matrícula válida e não já os que não têm qualquer matrícula - ou porque nunca a tiveram ou porque a tiveram e foi cancelada.
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