Tribunal da Relação de Coimbra
Sendo a arguida notificada de que deve apresentar os bens de que é depositária, em de-terminado prazo, sob pena de não o fazendo, nem justificar a falta, ser logo ordenado o ar-resto em bens próprios... sem prejuízo do procedimento criminal, mostra-se preenchido o re-quisito «correspondente cominação» exigido pelo art. 348º, n.º1, do CP.
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